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Salário-maternidade em risco: Novo golpe rouba benefício do INSS das mamães sem piedade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de julho de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou alertando a população sobre uma prática fraudulenta envolvendo o salário-maternidade. O órgão informou que sites e páginas de redes sociais não oficiais estão cobrando multas para liberar esse benefício concedido pela instituição. É importante estar ciente do ocorrido para se prevenir contra essas fraudes.

O INSS tomou essa medida de alerta após ter conhecimento da fraude e tem como objetivo informar aposentados e pensionistas sobre essa prática enganosa.

Esses sites e páginas nas redes sociais oferecem supostas facilidades e se apresentam como canais para obter o salário-maternidade. No entanto, o INSS destaca que esses canais não são oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois representam um risco à segurança dos dados pessoais dos cidadãos.

É importante ressaltar que o INSS não utiliza intermediários para a concessão do salário-maternidade e não cobra multas ou valores adiantados para liberar o benefício.

Em nota, o INSS enfatiza a importância de não fornecer dados pessoais, como CPF, nome e data de nascimento, em sites de origem desconhecida.

O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado e cumpriram a carência exigida. Esse benefício é concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de dez contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. No entanto, para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.

Para solicitar o salário-maternidade, a mulher deve entrar em contato com o INSS ou o empregador. O valor será pago mensalmente, e a licença começa a contar a partir do afastamento do trabalho.

É importante destacar que a única forma legal e correta de solicitar o benefício é por meio do portal “Meu INSS”. O interessado deve seguir os seguintes passos: acessar o Meu INSS, clicar em “Novo Pedido”, digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” na busca, selecionar o serviço/benefício correspondente e avançar conforme as instruções na tela.

O pedido será analisado, e o andamento poderá ser acompanhado pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.

O afastamento remunerado proporcionado pelo salário-maternidade é essencial para que a mulher possa cuidar de seu filho e se recuperar após o parto, garantindo a saúde física e mental tanto da mãe quanto do bebê.

Tags: GolpeINSSsalário maternidade

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