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Caso Bolsonaro: Ministro Araújo abre divergência e nega inelegibilidade a ex-Presidente

Com isso, apresenta voto contrário ao do relator Benedito Gonçalves

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de junho de 2023
em Agência Brasil, Destaque, Federal, Notícias
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O presidente da República, Jair Bolsonaro,participa de cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente da República, Jair Bolsonaro,participa de cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo considerou que a reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, ocasião em que o ex-presidente questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas, não foi o suficientemente grave a ponto de justificar a inelegibilidade do político.

Com isso, Araújo abriu divergência em relação ao relator da ação, o ministro do TSE Benedito Gonçalves, que votou pela inelegibilidade de Bolsonaro.

“Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18 de julho de 2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, justificou o ministro Araújo.

O magistrado partiu do argumento de que a intervenção da Justiça no processo político-eleitoral deve ser mínima, somente quando “estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, apesar de reconhecer que o evento com embaixadores configurou propaganda eleitoral irregular.

“Entendo inexistente o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso (feito na reunião com embaixadores) reconheço como normal, exceto pelo fato de que caracterizada propaganda eleitoral indevida naquela ocasião que a propaganda eleitoral era proibida”, explicou.

Segundo o magistrado, o discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores não teria impacto considerável no processo eleitoral uma vez que a abstenção foi historicamente baixa. “O conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, argumento central da tese do autor-investigante, do contrário ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores”, justificou.

Minuta do golpe

O ministro do TSE Raul Araújo ainda julgou como indevida a aceitação, por parte do relator, da minuta encontrada na residência do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que previa a decretação de um Estado de Defesa para suspender a eleição de 2022.

Para o magistrado, “inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto – a qual, apócrifa e sem origem e sem data determinadas persiste de autoria desconhecida – a impedir qualquer juízo seguro de veiculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 ou com os investigados”.

O ministro Raul Araújo acrescentou que a minuta foi encontrada após o pleito, não sendo possível associá-la ao processo eleitoral.  “Se aqueles documentos só ocorreram em 2023, não há como vinculá-los a eleição”, argumentou. Além disso, Araújo defendeu que não há como associar automaticamente possíveis ações ilícitas do ex-ministro Anderson Torres com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“O fato de o Ministro da Justiça ser subordinado ao Presidente da República não torna este automaticamente responsável por eventuais atos ilícitos praticados por aquele, mormente porque não se admite que o vínculo subjetivo decorra de mera análise dedutiva”, completou.

Caso

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: BolsonaroCaso BolsonaroInelegibilidade de Bolsonaro

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