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Audiência Pública sobre racismo no futebol: punir os racistas não é caça às bruxas

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de junho de 2023
em CNJ, Federal, Notícias
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“O racismo no futebol não se dá apenas quando se joga uma banana no estádio. Essa é a parte mais visível. O racismo se dá de maneira estrutural e velada, sendo possível distingui-la ao vermos pouquíssimos treinadores negros e, mais raro ainda, os dirigentes de clubes”, disse o senador Romário (PL/RJ), ex-jogador de futebol brasileiro, durante audiência pública no Senado Federal sobre o combate ao racismo no futebol.

O evento foi instaurado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado nesta segunda-feira (26/6). A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, que representa o CNJ no grupo de trabalho criado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para discutir e encontrar ações no âmbito público e privado de combate ao racismo e à violência no futebol, participou do encontro.

A juíza sustentou a importância de melhor capacitação dos árbitros, a fim de coibir a violência de maneira exemplar. “Punir os racistas não é uma caça às bruxas. A identificação de pessoas e práticas racistas tem de ser séria, com investigação responsável por parte da polícia militar e da civil, ação implacável do Ministério Público e atuação firme da Justiça, que também deve se especializar no julgamento dessas causas, chamando atenção para a necessidade da célere, eficiente e efetiva resolução, com a punição dos agressores”, defendeu Ranzolin.

Há um mês, o jogador de futebol Vinícius Júnior, jogador do Real Madrid e da seleção brasileira, sofreu ataques racistas na Espanha, durante uma partida do Campeonato Espanhol. Essa não é a primeira vez que Vini Jr, e outros jogadores negros ou pardos são atacados por injúrias raciais em partidas de futebol, inclusive no Brasil.

A magistrada afirmou que gestos, xingamentos, arremessos de objetos sugestivos e cânticos que indiquem inferiorização de raça e cor “devem gerar punição severa de jogadores e torcedores, como a proibição de frequentar estádios, para que sirva como efeito pedagógico para que tais práticas odiosas não se repitam”. Para ela, campeonatos estaduais, nacionais e internacionais também precisam ter em seus regramentos a possibilidade de perda de pontos para os clubes quando seus jogadores e sua torcida praticarem atos racistas, preconceituosos ou violentos.

Carolina ressaltou que a Constituição Federal já deu ao país a principal referência no assunto, ao defender a igualdade entre todos. “Temos de internalizar o conceito de humanidade, sem distinção de qualquer natureza. […] Porque somos seres humanos, e não seres brancos, seres negros, seres homens ou seres mulheres. (…) e parte das características específicas à natureza humana, de seres que devem ser racionais, também é o sentimento de bondade, benevolência, em relação aos semelhantes, e de compaixão, piedade, em relação aos desfavorecidos”, disse.

A magistrada também citou normativos do CNJ voltados para o tema, como a edição da Portaria n. 108/2020, que propôs a criação de um espaço permanente para tratar das questões raciais, e a recente Resolução CNJ n. 490/23, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). O fórum é um espaço destinado a estudos e proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema, inclusive no que diz respeito aos processos judiciais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tags: CNJRacismo no futebol

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