• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ de MG

Em MG, mulher submetida a laqueadura sem consentimento deve ser indenizada

Instituição de saúde do interior do Rio de Janeiro deve pagar R$ 50 mil por danos morais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de junho de 2023
em Minas Gerais, Notícias, TJ de MG
130 4
A A
CompartilharEnvie no Whats

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e determinou que uma instituição de saúde do interior do Rio de Janeiro pague uma compensação por danos morais a uma paciente submetida a uma laqueadura sem consentimento, em junho de 2012. A mulher receberá uma indenização de R$ 50 mil.

Na época, com 21 anos e grávida do terceiro filho, a paciente estava passando por uma cesariana quando, durante a cirurgia, foi submetida à laqueadura. A descoberta do ocorrido só aconteceu quatro anos depois, durante um exame de ultrassonografia. A mulher decidiu entrar com uma ação na Comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais, onde reside, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, demandas relacionadas a relações de consumo podem ser apresentadas no local de residência do consumidor.

A instituição de saúde alegou que, durante o procedimento, foram constatadas múltiplas aderências nos ovários e nas trompas de falópio da paciente. Segundo a decisão, “as aderências envolvendo o intestino delgado poderiam bloquear parcialmente ou completamente o intestino (obstrução intestinal) e, devido a essa situação, a médica, ao constatar a real condição da paciente, optou pela realização da laqueadura, pois esse procedimento minimizaria as aderências e preservaria a saúde da paciente”. No documento, também foi mencionada uma suposta autorização verbal da paciente.

No entanto, a paciente afirmou que o procedimento foi realizado sem sua autorização e sem que lhe fossem fornecidas informações sobre a laqueadura e suas consequências. Uma análise citada na decisão constatou que nenhum documento em seu prontuário médico fazia referência a múltiplas aderências observadas durante a cirurgia. Além disso, não havia descrição dos motivos que levaram os médicos a realizar a laqueadura, uma vez que o boletim operatório não mencionava a visualização de aderências pélvicas ou outras complicações cirúrgicas relevantes.

O desembargador relator do caso, Marcos Lincoln dos Santos, destacou que é de conhecimento geral que a decisão de realizar uma laqueadura cabe exclusivamente à paciente. Ele afirmou ainda que, “sem o consentimento prévio e inequívoco da paciente, assim como sem o ‘estado de necessidade’, a mutilação dos órgãos reprodutivos da autora, resultando na perda definitiva de sua capacidade reprodutiva, constitui uma violação moral que requer reparação”.

“O simples fato de a autora, na época com 21 anos, estar em sua terceira gestação, por si só, não tem influência sobre o evento prejudicial, uma vez que a paciente passou por um pré-natal normal, sem intercorrências ou riscos, sendo essa alegação apenas uma suposição, considerando que a cirurgia poderia ser realizada posteriormente, após a decisão da paciente”, concluiu o desembargador.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram em acordo com o relator, reforçando a responsabilidade da instituição de saúde no ocorrido.

Essa decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG reforça a importância do consentimento informado e respeito aos direitos dos pacientes no contexto médico. A paciente, que teve sua capacidade reprodutiva comprometida sem autorização, será devidamente indenizada pelos danos morais sofridos.

A instituição de saúde, por sua vez, deverá arcar com as consequências legais de sua conduta, reforçando a necessidade de profissionais médicos seguirem estritamente as normas éticas e legais ao realizar procedimentos médicos.

Esse caso serve como um alerta sobre a importância da autonomia e do respeito aos direitos dos pacientes, destacando que qualquer intervenção médica deve ser realizada com o devido consentimento e informações claras sobre os procedimentos envolvidos e suas implicações.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Tags: indenizaçãolaqueaduraLaqueadura sem consentimentoTJMG

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.