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Qual o público elegível do Bolsa Família?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de junho de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no CadÚnico, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Lembrando que, mesmo inscrita no CadÚnico, a família não entra imediatamente para o
Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que
serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo,se um integrante da família recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.302, e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217.

Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Não há limite de tempo para permanência no Programa Bolsa Família (PBF), desde que o beneficiário continue a atender as condições previstas.

Tags: bolsa-família

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