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Início Notícias TRT 3ª Região (MG)

Escândalo no ambiente de trabalho: chefe é condenado a indenizar funcionária por foto íntima compartilhada em rede social

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de junho de 2023
em Destaque, Federal, Minas Gerais, Notícias, TRT 3ª Região (MG)
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Trabalhadora recebe indenização por foto compartilhada em rede social pelo superior hierárquico.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma trabalhadora que teve uma foto sua compartilhada pelo seu superior hierárquico em uma rede social. Uma testemunha que depôs no processo afirmou que a divulgação da foto deu a entender que os dois estavam envolvidos romanticamente, o que deixou a trabalhadora abalada. A decisão foi unânime e modificou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. Além da indenização, os julgadores também reconheceram que o contrato de trabalho foi encerrado por culpa da empregadora.

O caso girou em torno de uma postagem em que a trabalhadora aparecia vestindo uma camisola, feita por ela mesma antes de dormir, em seu perfil do Instagram. No dia seguinte, ela descobriu que o gerente havia repostado a foto em sua própria rede social. A trabalhadora tentou entrar em contato com o gerente para pedir que ele apagasse imediatamente a postagem, mas não obteve sucesso. Os boatos sobre um suposto relacionamento romântico entre eles se espalharam entre os colegas de trabalho.

A trabalhadora alegou que a conduta do seu superior hierárquico causou humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho, e afirmou que a empresa não tomou nenhuma providência para investigar a situação ou punir o gerente.

Em sua defesa, a empregadora alegou que não poderia ser responsabilizada pelo controle da vida pessoal dos funcionários, mas apenas por assuntos relacionados ao trabalho, que não eram objeto da ação.

O desembargador relator, José Marlon de Freitas, considerou incontestável que o superior hierárquico compartilhou a foto da trabalhadora em sua rede social. Ele ressaltou que, mesmo sem fazer nenhum comentário na imagem, a divulgação da foto sem autorização teve repercussão no ambiente de trabalho, sendo vista pelos colegas da trabalhadora.

O julgador concluiu que a apropriação indevida da imagem da profissional pelo gerente, que resultou em uma imagem negativa da trabalhadora, constitui uma ofensa à sua integridade moral. Portanto, determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Além disso, o desembargador acolheu o pedido de rescisão contratual indireta, argumentando que a conduta lesiva da honra e reputação do empregado, quando realizada pelo empregador ou por seus representantes, é motivo para encerrar o contrato de trabalho, conforme estabelecido no artigo 483, “e”, da CLT. Ele também considerou a conduta negligente da empresa, que deixou de adotar medidas para investigar a situação e punir a conduta ilícita do preposto.

Assim, o contrato de trabalho foi considerado resolvido, e a data do julgamento foi estabelecida como a data de encerramento do contrato, com o pagamento das verbas devidas.

O processo foi encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Tags: Foto íntima compartilhadaFoto intima em rede socialindenizaçãorede social

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