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O valor que tenho no INSS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
30 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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No Brasil, o valor recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, não pode ser penhorado para o pagamento de pensão alimentícia. O objetivo desses benefícios é assegurar a subsistência do beneficiário, garantindo-lhe uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, os valores recebidos como benefícios previdenciários são impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para o pagamento de dívidas, incluindo a pensão alimentícia.

No entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia deve ser paga de acordo com as obrigações legais e decisões judiciais. Se houver atraso no pagamento, outras medidas legais podem ser tomadas, como a penhora de outros bens ou o bloqueio de contas bancárias do devedor, conforme previsto na legislação aplicável.

Cada caso é único e pode haver nuances e exceções específicas, por isso é sempre recomendável buscar orientação jurídica atualizada e especializada para compreender completamente as leis e os procedimentos relacionados à pensão alimentícia em sua jurisdição. Um advogado qualificado poderá fornecer informações precisas e esclarecer suas dúvidas específicas sobre o assunto.

Tags: alimentosDívida AlimentarINSSpenhoraPensão Alimentícia

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