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O livro-caixa pode ser escriturado em formulário contínuo para fins de imposto de renda?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
30 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
132 2
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Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente.

Após o processamento, os impressos devem ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que conste, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza, no site http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio do Portal e-CAC (“Declarações e Demonstrativos” => “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” => “Declaração” => “Acessar Carnê Leão”), o serviço Carnê Leão Web, que permite a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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