• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias IBDFAM

Mulher, à época com 36 anos, que passou por laqueadura sem consentimento, após o nascimento do 8º filho, deve ser indenizada em R$ 100 mil

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de maio de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias
127 8
A A
CompartilharEnvie no Whats

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou a condenação do Estado de São Paulo por danos morais e determinou a indenização de R$ 100 mil à mulher que foi submetida à laqueadura sem o seu consentimento. O procedimento foi feito de forma compulsória após o parto.

Conforme informações apuradas pela GloboNews, neste ano a mulher foi vítima de feminicídio  – motivo pelo qual o pagamento deve ser feito aos filhos dela. Cabe recurso à decisão.

Em ação proposta pelo Ministério Público em 2017, a entidade pedia a esterilização compulsória da mulher sob alegação de que o “comportamento destrutivo” da mãe poderia colocar os filhos em risco. Na época, ela estava presa na penitenciária de Mogi Guaçu, interior paulista.

O pedido foi aceito pela Justiça e a Prefeitura de Mococa obrigada a realizar o procedimento. A mulher não foi ouvida em juízo.

Em 2018, a mulher de 36 anos, foi submetida à laqueadura tubária após o parto do oitavo filho. A Prefeitura de Mococa havia entrado com recurso da decisão, mas realizou o procedimento por ordem judicial. A decisão foi reformada pelo TJSC após a realização do procedimento, que é irreversível.

Direitos das Mulheres

Ao pleitear a indenização, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – Nudem, alegou que a esterilização compulsória fere normas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres, além da Constituição Federal, a Lei do Planejamento Familiar e os direitos fundamentais das mulheres.

De acordo com a Defensoria, a mulher foi coagida a realizar a laqueadura em diferentes ocasiões pelos servidores da saúde e serviço social, sob a ameaça de possíveis consequências da retirada de seus filhos. Além disso, não constava no prontuário médico nenhum termo de consentimento da paciente e que também não foi informado a ela, no momento do parto, o método da cirurgia realizada, o que caracteriza violação aos seus direitos fundamentais. O entendimento é de que houve caráter discriminatório na ação pelo fato de a mulher ser negra, presidiária, e já ter quatro filhos biológicos à época.

Por meio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Estado de São Paulo defendeu que não tem responsabilidade civil no caso. O Estado alega que, mesmo sem a autorização formal em juízo, a mulher havia consentido a realização da cirurgia em atendimentos por equipamentos de saúde da cidade, anteriormente ao procedimento.

Ao decidir, o TJSC considerou que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a laqueadura compulsória. Segundo os desembargadores, o consentimento para o procedimento “não se trata de mera formalidade, mas de exigência legal justificável em razão da gravidade e irreversibilidade do procedimento”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: IBDFAMindenizaçãolaqueaduraLaqueadura compulsóriaLaqueadura sem consentimento

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.