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São isentos do imposto de renda os valores recebidos a título de bolsa de estudos?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
134 1
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Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Atenção:

Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito desta isenção, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Também recebem o mesmo tratamento os rendimentos relativos às bolsas de estímulo à inovação de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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