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A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por pessoas com doença grave, está condicionada a comprovação?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
136 4
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São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

1) Uma vez comprovada a “alienação mental”, a pessoa física portadora do mal de Alzheimer faz jus à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão;

2) Em relação às pessoas com deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”:

a) a partir de 24 de junho de 2008, são isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, e outros valores recebidos em decorrência daquela deficiência física (Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, art. 4º-A, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008);

b) a partir de 1º de janeiro de 2010, não incidirá imposto sobre a renda sobre a indenização por dano moral, nos termos previstos na Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, arts. 1º e 2º.

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Sobre laudo pericial consultar o link abaixo (clique no título abaixo):

Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao SUS é documento comprobatório de doença grave para fins de imposto de renda?

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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