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São isentas do imposto de renda a indenização paga na rescisão do contrato de trabalho e os valores recebidos a título de FGTS e o aviso prévio?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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A indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.

Enquadram-se nesse conceito a indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, nos limites fixados na legislação trabalhista, quer seja ela percebida pelo próprio empregado ou por seus dependentes após o falecimento do assalariado.

O que exceder às verbas acima descritas será considerado liberalidade do empregador e tributado como rendimento do trabalho assalariado.

Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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