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Início Destaque UTILIDADE

Estão sujeitos a imposto de renda os valores pagos pela empresa como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Em regra geral, esses valores são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

São isentos, entretanto, os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência complementar, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

Hipóteses de não tributação

Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no caso de verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a RFB não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista o Parecer PGFN/CRJ/nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, e o Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011.

Da mesma forma, não incide imposto sobre a renda nas verbas recebidas a título de reembolso-babá pelos trabalhadores, ficando a fonte pagadora desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a RFB não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista o Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014.

Atenção:

Para declarar as verbas alcançadas pelos Atos Declaratórios acima citados, a pessoa física deverá informá-las no campo “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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