“Sui juris” é uma expressão em latim que significa “de sua própria lei” ou “capaz de administrar seus próprios bens”. Ela é utilizada para se referir a uma pessoa que possui capacidade legal plena, ou seja, que é capaz de exercer todos os seus direitos e assumir todas as suas obrigações sem restrições ou limitações.
No âmbito jurídico, a expressão “sui juris” é frequentemente utilizada para se referir a indivíduos que não estão sob tutela ou curatela, ou seja, que não precisam de representantes legais para tomar decisões e realizar atos jurídicos. Em geral, são considerados “sui juris” os maiores de idade que não possuem deficiência mental ou intelectual que os impeça de compreender e assumir suas responsabilidades.
Além disso, a expressão “sui juris” também pode ser utilizada para se referir a empresas, organizações e outras entidades que possuem personalidade jurídica e são capazes de exercer seus direitos e cumprir suas obrigações perante a lei. Nesse sentido, uma empresa “sui juris” é aquela que possui autonomia para tomar decisões e realizar atos jurídicos sem precisar da intervenção de seus sócios ou acionistas.