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Início Destaque UTILIDADE

Trabalho como MEI. Posso me aposentar?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de março de 2023
em Federal, UTILIDADE
132 9
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Sim, como Microempreendedor Individual (MEI), você pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, entre outros.

Para se aposentar como MEI, é necessário cumprir os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade exigidos pela legislação previdenciária. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens).

Além disso, como MEI, é importante lembrar que você deve estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias. O valor da contribuição mensal é fixo e atualmente é de 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1,00 para o ICMS ou R$ 5,00 para o ISS, dependendo das atividades exercidas pelo MEI.

Para saber mais sobre os requisitos para se aposentar como MEI e como realizar o pagamento das contribuições previdenciárias, é importante buscar informações na página da Previdência Social ou em uma agência do INSS.

 

 

 

Tags: AposentadoriaMEI

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