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Em Belém, lei impede a nomeação de agressores de mulheres em cargos públicos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de agosto de 2022
em Federal, Notícias
134 1
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Sancionada na última quarta-feira (10), uma lei estadual de Belém, no Pará, proíbe a nomeação de homens com histórico de agressão contra mulheres para cargos públicos. O texto é de autoria do vereador Emerson Sampaio (PP).

Conforme a Lei 9.792/2022, os agressores ficam impedidos de assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do município.

Dados do Ministério Público do Estado do Pará – MPP, divulgados em março de 2021, revelam que 4.712 mulheres foram vítimas de violência doméstica na capital paraense em 2020. Os dados representam apenas as mulheres que foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar naquele ano.

Já no primeiro semestre de 2021, a capital paraense registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico, de acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará – Segup. O número representa um aumento de 12% se comparado ao mesmo período de 2020.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Belém-PACargos PúblicosDireitoDireito em Palavras SimplesIBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de FamíliaLei Impede a Nomeaçãonoticias jurídicasSite Jurídico

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