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Início Agência Brasil

Saiba as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoral

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de agosto de 2022
em Destaque, Federal, Notícias
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A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor.

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

Fonte: Agência Brasil.

Tags: Agência BrasilCampanha EleitoralDireitoDireito em Palavras SimplesEleições 2022noticias jurídicasRegras para EleiçõesSite Jurídico

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