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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Empregado demitido porque namorava colega de trabalho não tem direito a indenização, decide TRT2

O empregado reconheceu ter recebido, no momento da contratação, o código de ética e conduta da empresa que proibia relacionamentos afetivos entre funcionários quando houver possibilidade de conflito de interesses.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de junho de 2022
em Destaque, Federal, Notícias
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A 10ª Turma do TRT da 2ª Região excluiu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que namorava uma colega de trabalho. Na ação, o homem alega que a dispensa ocorreu por causa do relacionamento afetivo.

O juízo de origem acolheu o pedido do trabalhador e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. De acordo com a sentença, houve abuso de direito na conduta da empregadora ao tratar de relações interpessoais, ao ponto de atingir, injustificadamente, a intimidade do trabalhador.

No entanto, a juíza-relatora Regina Celi Vieira Ferro pontuou que não há que se falar em dispensa discriminatória, pois o homem não é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “O reclamante foi demitido sem justa causa, recebendo todos os haveres rescisórios. Portanto, em princípio, a reclamada apenas exerceu o poder potestativo de terminar o contrato de trabalho”, ponderou.

A magistrada destacou ainda que o empregado reconheceu ter recebido, no momento da contratação, o código de ética e conduta da empresa. O documento diz que “relacionamentos afetivos entre funcionários não são incentivados, quando há possibilidade de uma situação de conflito na condução dos negócios”. Assim, ao saber do vínculo entre os trabalhadores e analisando o choque de interesses entre as tarefas realizadas por ambos, a gerência sugeriu a transferência do homem para outra unidade, mas ele recusou a proposta.

Na decisão, a Turma levou em consideração também que não houve provas de invasão de privacidade nem de comentários por parte da direção da empresa que ofendesse a honra do profissional. E, assim, em votação unânime, os magistrados concluíram que não se verificou qualquer abuso ou irregularidade na dispensa.

 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: Decide TRT2DireitoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoNamoro entre EmpregadosNamoro no Trabalhonoticias jurídicasSite JurídicoTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoTRT2

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