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Trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil sem autorização é crime

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
128 7
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A Lei 9.605/98 foi elaborada como objetivo de impor punições administrativas e penais para a prática de condutas e atos que causem danos ao meio ambiente.

No capítulo que trata dos crimes contra a fauna, encontramos o artigo 31, que define como ato ilícito a conduta de trazer animais de espécies estrangeiras para o Brasil, sem que haja autorização do órgão competente.

A pena prevista é, de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Veja o que diz a lei:

Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fonte: TJDFT.

Tags: Comércio de AnimaisDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasSite JurídicoTrazer Animais de Espécies EstrangeirasTrazer Animais para o BrasilUTILIDADE

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