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Stealthing (retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento)

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 6
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A prática denominada de  “stealthing”  que consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

A palavra “stealthing” vem da língua inglesa e em tradução livre significa furtivo. O autor desse crime leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e passa a praticar ato em desconformidade com a vontade da vítima.

Cabe ressaltar que mesmo que a o início da relação tenha sido consentido, a partir do momento em que há a falta de consentimento a conduta pode ser caracterizada como crime de estupro.

Veja o que diz a lei: 
 
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Fonte: TJDFT

Tags: DireitoDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasSite JurídicoStealthingUTILIDADE

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