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Falsificação de documento particular

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
135 7
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Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.

O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro, como por exemplo, um cartão de crédito, pode caracterizar o crime.


Veja o que diz a lei:


Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.


Falsificação de documento particular
 (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

Fonte: TJDFT

Tags: Direito em Palavras SimplesFalsificação de Documento Particularnoticias jurídicasSite JurídicoUTILIDADE

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