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Recusar atender consumidores com filhos menores é ilegal

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
125 9
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Se o estabelecimento não é considerado um lugar impróprio para crianças, a recusa em atender consumidores com filhos menores pode ser considerada como ilegal.

A conduta conhecida como “ChildFree”, viola o artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que considera como prática abusiva a recusa de venda ou prestação de serviços a quem se dispôs a comprá-los.

Além de violar o CDC, a restrição indevida pode causar constrangimento à criança, conduta proibida pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, bem como ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, protegido pela Constituição Federal.


Veja o que diz a lei:

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

…

O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

Fonte: TJDFT

Tags: ConsumidorDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasSite JurídicoUTILIDADE

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