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Recebo pensão alimentícia e salário. Devo considerar os dois para saber se devo declarar no IR?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
130 4
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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

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A não ser em situações muito específicas de isenção, a pensão alimentícia e o rendimento do trabalho assalariado são rendimentos tributáveis. Na declaração do imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser somados, independente da origem.

Note que quem recebe o pagamento de uma pensão alimentícia é a pessoa que consta na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou na escritura pública (muitas vezes é o dependente).

Assim, se, por exemplo, o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e a despesa com a pensão será uma dedução (declarada na ficha de pagamentos).

Se a mãe incluir o filho como dependente em sua declaração, deverá incluir também a pensão recebida pelo filho como rendimento dele (Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente).

Se o filho não constar como dependente de outra declaração e receber rendimentos tributáveis acima do limite (atualmente R$ 28.559,70), estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

Mais detalhes: veja as questões 009, 206 e 077 no Perguntas e Respostas IRPF2022.

Tags: Direito em Palavras SimplesImposto de RendaImposto de Renda 2022IR 2022noticias jurídicasSite Jurídico

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