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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Comentário homofóbico e violento em notícias da internet configura justa causa para empregado, decide TRT2

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de maio de 2022
em Federal, Notícias
137 3
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Por unanimidade de votos, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de um empregado da Coca-Cola que fez comentário homofóbico e violento em uma notícia do jornal O Globo veiculada na internet. O trabalhador processou a empresa buscando reverter a penalidade em dispensa imotivada e o pagamento das verbas devidas. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau.

A empresa aplicou a punição depois que tomou conhecimento da postagem por meio de denúncia feita por um consumidor na fan page da Coca-Cola no Facebook. Além de o autor da ação pregar discurso de ódio, o perfil dele indicava que ele era funcionário, causando constrangimento e abalando a imagem da corporação. Na postagem, havia expressões como ”matá-los, arrancar suas cabeças e deixar jorrar sangue.”

Ele nega ter feito tais comentários, alegando que apenas participa de fóruns de discussão explicando seus pontos de vista e opiniões. Afirma não ter cometido qualquer falta grave que pudesse justificar a dispensa por justa causa, que teria sido aplicada com o intuito de prejudicá-lo. A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que dá direito ao empregador rescindir o contrato. Com a punição, o trabalhador deixa de ter acesso a itens como seguro-desemprego, fundo de garantia e aviso prévio.

A empresa se defendeu argumentando que a conduta do empregado foi contrária ao código de ética e aos valores da companhia e causou uma exposição negativa da marca, rompendo, assim, o elo de confiança existente entre as partes. A denúncia foi recebida em julho de 2015 e, antes de ter sido tomada qualquer medida punitiva ao empregado, foi promovida investigação em processo sigiloso.

Os magistrados entenderam que o empregado infringiu várias normas de ética da empregadora, pois tinha conhecimento do Código de Ética e Negócios da empresa, já que no ato da sua admissão assinou o protocolo de recebimento das regras.

“Por tais razões, tenho por irretocável a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao empregado e, consequentemente, indevidas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada”, concluiu o desembargador-relator Mauro Vignotto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: comentário homofóbicoComentário Violento na InternetDecide TRT2Direito em Palavras SimplesJusta Causa do Empregadonoticias jurídicasSite JurídicoTribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoTRT2

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