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É possível vender o único imóvel declarado no inventário por preço abaixo do avaliado?

Patrick Elias de Lima Barbosa Publicado por Patrick Elias de Lima Barbosa
12 de maio de 2023
em COLUNA, Destaque, Federal, Notícias
135 1
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Sim, é possível vender o único imóvel declarado no inventário por um preço abaixo do avaliado, mas é necessário tomar alguns cuidados para evitar possíveis questionamentos e contestações.

A venda de bens do inventário deve ser realizada mediante autorização do juiz responsável pelo processo, que deve avaliar se o preço proposto é justo e adequado, garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros e demais interessados.

Caso o preço de venda proposto esteja abaixo do valor de mercado ou do valor avaliado, é importante que os motivos para essa redução sejam justificados e registrados em ata, demonstrando que houve uma negociação justa e que os herdeiros foram consultados e concordaram com a venda.

Essa justificação pode ser feito por meio da apresentação de laudos e pareceres técnicos que justifiquem a redução de preço, por exemplo.

Para mais informações siga o perfil do instagram.

Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa

Advogado OAB/SC 43.006.

Instagram @patrickeliasadvogado

Tags: inventárioVender único imóvel do inventário

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