A Súmula 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que “é privativa de brasileiro nato o exercício do cargo de Presidente da República, e a falta de qualquer condição de elegibilidade, na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, sucederá o Presidente do Congresso Nacional”.
Essa súmula é importante porque trata do exercício do mais alto cargo político do país, estabelecendo que somente os brasileiros natos podem ocupá-lo. Além disso, a súmula prevê uma ordem de sucessão em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, atribuindo a função de presidente interino ao presidente do Congresso Nacional. Essas regras são fundamentais para a organização e estabilidade política do Brasil.





