A Súmula 1 do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que “é vedada a expulsão de estrangeiro legalmente admitido no país que nele tenha mulher e filho brasileiros dependente de economia própria”. Essa súmula representa uma importante proteção aos direitos dos estrangeiros que possuem vínculos familiares no Brasil, evitando que sejam expulsos do país em situações em que sua permanência é essencial para a manutenção da unidade familiar. A súmula é resultado da interpretação de dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabelecem a proteção à família e aos direitos humanos.





