“Ratio juris” é uma expressão latina que significa “razão de direito”. É um termo utilizado na teoria do direito para referir-se aos princípios e fundamentos que justificam a existência das normas jurídicas e suas interpretações.
A “ratio juris” é a razão ou o motivo pelo qual uma determinada regra ou norma jurídica foi criada, bem como o propósito e o objetivo que ela visa atingir. Essa razão pode ser encontrada em princípios éticos, morais, políticos, sociais ou econômicos.
A “ratio juris” é um conceito importante para a interpretação das leis e normas jurídicas, pois permite entender qual é o objetivo e a finalidade da norma, e assim, aplicá-la de forma justa e adequada aos casos concretos. Além disso, a “ratio juris” é uma ferramenta importante para o desenvolvimento do direito, pois permite que os princípios que estão por trás das normas sejam atualizados e aprimorados de acordo com as mudanças sociais e culturais que ocorrem ao longo do tempo.





