A expressão “pro re nata” vem do latim e significa “para a coisa nascida” ou “para a coisa surgida”. No contexto jurídico, ela é usada para se referir a uma medida tomada em situações emergenciais ou para resolver problemas imediatos.
Por exemplo, em um processo judicial, pode ser necessário tomar uma medida “pro re nata” para lidar com uma questão urgente que não pode esperar até a próxima audiência ou prazo estabelecido. Nesse caso, uma decisão provisória pode ser tomada para lidar com a situação até que o problema possa ser resolvido de forma mais definitiva.
A expressão também é usada em outras áreas, como na medicina, onde pode se referir a uma prescrição ou tratamento temporário para lidar com uma situação de emergência, ou em situações comerciais, onde pode ser usada para referir-se a uma entrega de mercadoria urgente ou um pagamento de dívida pendente.





