“Onus probandi” é uma expressão em latim que significa “o ônus da prova”. Esse termo é utilizado no direito para definir a responsabilidade de uma das partes de um processo em apresentar provas que sustentem suas alegações.
Em outras palavras, o “onus probandi” define que é responsabilidade de quem faz uma acusação ou alegação provar a veracidade dos fatos alegados. Por exemplo, em um processo criminal, cabe ao Ministério Público apresentar as provas que demonstrem a culpa do acusado. Já em um processo trabalhista, cabe ao empregado apresentar as provas que comprovem suas alegações contra o empregador.
O “onus probandi” é importante porque garante que as decisões judiciais sejam baseadas em provas concretas e não em suposições ou alegações não comprovadas. Dessa forma, o ônus da prova é um dos princípios fundamentais do Direito e assegura que a justiça seja feita de forma imparcial e com base em fatos comprovados.





