“Nomen juris” é uma expressão em latim que significa “nome do direito” ou “termo jurídico”. Ela é utilizada para se referir a uma palavra ou expressão que possui um significado jurídico específico, ou seja, que é reconhecida e utilizada no âmbito do direito.
No contexto jurídico, as expressões “nomen juris” ou “termo técnico-jurídico” são utilizadas para designar os termos e expressões que possuem um significado preciso e específico dentro do campo do direito. Esses termos são utilizados para evitar ambiguidades ou confusões em processos judiciais ou em outros documentos legais, garantindo a precisão e a clareza da linguagem utilizada.
Por exemplo, “nomen juris” pode ser aplicado a expressões como “habeas corpus”, “usucapião”, “prescrição”, “responsabilidade civil”, entre outras, que possuem significados precisos e específicos no contexto jurídico.
Em resumo, “nomen juris” é uma expressão utilizada para se referir a termos e expressões que possuem um significado jurídico específico e são utilizados no campo do direito para garantir a precisão e a clareza da linguagem utilizada.





