“Meta optata” é uma expressão latina que significa “meta desejada” ou “objetivo desejado”. Ela é usada para se referir a um objetivo ou meta que se espera alcançar.
Na linguagem jurídica, a expressão “meta optata” pode ser utilizada em casos em que uma decisão ou sentença tem como objetivo alcançar uma determinada meta ou resultado desejado, como por exemplo, a restituição de um bem a seu legítimo proprietário, a reparação de um dano causado por alguém, ou a condenação de um réu por um crime cometido.
Em resumo, “meta optata” é uma expressão que se refere a um objetivo ou meta desejado, e é frequentemente utilizada no âmbito jurídico para indicar o resultado almejado por uma decisão ou sentença.





