“Jus conditum” é uma expressão latina que se refere ao direito estabelecido, ou seja, ao conjunto de leis e normas jurídicas em vigor em uma determinada sociedade ou país.
A expressão “jus conditum” destaca a ideia de que o direito é uma criação da sociedade e das autoridades governamentais, que estabelecem regras e regulamentos para regular a conduta das pessoas e proteger seus direitos. Essas leis e normas podem evoluir e mudar com o tempo, refletindo mudanças na sociedade e nas necessidades das pessoas.
O termo “jus conditum” é muitas vezes contrastado com o “jus dispositivum”, que se refere ao direito que as partes podem negociar ou dispor livremente em contratos e acordos.
Em geral, a expressão “jus conditum” destaca a importância do direito como um sistema de regras e normas que regem a conduta humana e protegem os direitos das pessoas em uma sociedade.





