“Juris tantum” é uma expressão latina que significa “direito apenas”, ou seja, um direito que é válido somente até que haja uma evidência em contrário.
Essa expressão é frequentemente usada no contexto jurídico para indicar que um direito é válido apenas até que se prove o contrário ou até que outras circunstâncias sejam reveladas. Em outras palavras, a validade de um direito “juris tantum” é presumida, mas pode ser contestada por evidências ou circunstâncias adicionais.
Por exemplo, em um processo judicial, uma declaração feita sob juramento pode ser considerada verdadeira “juris tantum” até que seja comprovado o contrário. Isso significa que a declaração é considerada verdadeira, a menos que outras evidências sejam apresentadas que possam contradizê-la.
Em geral, a expressão “juris tantum” destaca a ideia de que um direito ou presunção legal é válido apenas até que outras evidências ou circunstâncias sejam apresentadas que possam desafiá-lo. É importante lembrar que essa expressão não significa que um direito seja automaticamente anulado quando outras evidências são apresentadas, mas sim que sua validade é questionável até que sejam consideradas todas as informações relevantes.





