“In fraudem legis” é uma expressão em latim que significa “em fraude à lei”. Ela é utilizada no âmbito jurídico para descrever a situação em que uma pessoa ou empresa age de forma a contornar ou burlar a lei, com o objetivo de obter vantagens ilegais ou evitar obrigações legais.
Na prática, quando se utiliza a expressão “in fraudem legis”, isso significa que a pessoa está agindo com má-fé, de forma enganosa ou fraudulenta, com o objetivo de obter vantagens que a lei não permite ou para evitar cumprir obrigações impostas pela lei. Por exemplo, uma empresa que cria uma filial em outro país apenas para reduzir sua carga tributária pode estar agindo “in fraudem legis”, se a lei impõe limites ou condições para esse tipo de operação.
A expressão “in fraudem legis” é comumente utilizada em processos judiciais e em discussões jurídicas para descrever situações em que uma pessoa ou empresa está agindo de forma contrária ao espírito da lei, com o objetivo de obter vantagens ilegais ou evitar obrigações legais.





