“In dubio pro reo” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “na dúvida, a favor do réu”. Ela é uma regra jurídica que estabelece que, em caso de dúvida na interpretação das provas ou na aplicação da lei em um processo penal, o julgador deve decidir em favor do réu.
Na prática, isso significa que, se houver dúvidas ou incertezas na prova da culpabilidade do acusado ou se a interpretação da lei permitir mais de uma solução, deve-se optar pela solução que seja mais favorável ao réu. Essa regra é baseada no princípio constitucional da presunção de inocência, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário.
A expressão “in dubio pro reo” é uma garantia importante para a proteção dos direitos fundamentais e da liberdade individual, pois evita que os acusados sejam condenados de forma injusta ou arbitrária. Ela também é uma garantia do devido processo legal e da imparcialidade do julgador, pois obriga o juiz a decidir com base nas provas e na lei, sem deixar-se influenciar por preconceitos ou suposições infundadas.





