“Factum principis” é uma expressão em latim que significa “fato do príncipe”. Na esfera jurídica, essa expressão se refere a um ato praticado pelo poder público, seja por meio do Executivo, Legislativo ou Judiciário, que tem força de lei e pode afetar os direitos e interesses dos cidadãos.
Esse tipo de ato é caracterizado por ser unilateral e impositivo, sem que haja a necessidade de um processo judicial ou de uma decisão prévia. Por exemplo, o governo pode criar uma lei ou regulamentação que afete a vida dos cidadãos sem que eles tenham sido consultados ou tido a oportunidade de se manifestar.
O “factum principis” é considerado uma exceção ao princípio da legalidade, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No entanto, para que um “factum principis” seja válido, é necessário que ele esteja dentro dos limites da Constituição e das leis, e que não viole os direitos fundamentais dos cidadãos.
É importante destacar que, apesar de ser uma exceção ao princípio da legalidade, o “factum principis” não é um poder absoluto do Estado, e pode ser questionado ou anulado caso seja considerado ilegal ou inconstitucional.





