“Extra petita” é uma expressão em latim utilizada no âmbito do Direito, que se refere a uma decisão judicial que ultrapassa os limites do pedido feito pela parte no processo. Ou seja, quando o juiz decide sobre questões que não foram objeto de pedido ou não foram discutidas pelas partes.
Isso pode ocorrer quando o juiz, ao analisar o processo, entende que há questões relevantes que devem ser consideradas, mesmo que não tenham sido levantadas pelas partes. Porém, a decisão extra petita pode ser considerada nula, caso tenha havido prejuízo para alguma das partes ou violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
A expressão “extra petita” vem do latim e significa literalmente “fora do pedido”. Ela é usada para indicar que a decisão do juiz ultrapassou o objeto do pedido formulado pela parte no processo. A decisão extra petita é uma das hipóteses de nulidade previstas no Código de Processo Civil, pois viola o princípio da congruência, que estabelece que a sentença deve ser restrita aos limites do pedido e da causa de pedir.





