“Exceptis excipiendis” é uma expressão latina que significa “excetuando-se o que deve ser excepcionado”. Essa expressão é comumente utilizada na linguagem jurídica para indicar que uma regra geral ou uma lista de itens deve ser entendida como válida, exceto por aquilo que deve ser excluído ou excepcionado.
Por exemplo, se uma lei estabelece uma regra geral aplicável a um determinado tipo de contrato, mas prevê exceções para alguns casos específicos, a expressão “exceptis excipiendis” pode ser usada para indicar que a regra geral deve ser entendida como válida para todos os casos, exceto para aqueles expressamente mencionados na lista de exceções.
Da mesma forma, a expressão “exceptis excipiendis” também pode ser usada em outros contextos, como em uma lista de bens ou em um contrato de compra e venda, para indicar que a lista ou o contrato deve ser entendido como válido para todos os itens, exceto aqueles expressamente mencionados como exceções.
Em resumo, “exceptis excipiendis” é uma expressão latina que indica que uma regra geral ou uma lista deve ser entendida como válida para todos os casos, exceto aqueles expressamente mencionados como exceções. É uma forma de indicar que a regra ou a lista é ampla, mas com as exceções necessárias para evitar interpretações equivocadas.





