“Ex vi” é uma expressão em latim que significa “pela força” ou “pelo poder”. Na linguagem jurídica, é comumente utilizada para se referir a um ato ou decisão tomada com base no poder coercitivo de uma lei ou norma.
Por exemplo, uma decisão judicial pode ser tomada “ex vi” de uma lei ou dispositivo legal específico, o que significa que o juiz está baseando sua decisão no poder coercitivo daquela norma. De modo similar, uma autoridade pode agir “ex vi” de uma norma para impor uma sanção ou punição a um indivíduo que tenha infringido a lei.
Em resumo, “ex vi” é uma expressão em latim que significa “pela força” ou “pelo poder”, e é utilizada na linguagem jurídica para se referir a um ato ou decisão tomada com base no poder coercitivo de uma lei ou norma. É uma forma de indicar que a autoridade ou o juiz está agindo com base na força da norma, e não em virtude de sua própria vontade ou poder.





