“De visu et auditu” é uma expressão latina que significa “de vista e de audição”. É uma expressão utilizada para enfatizar que alguém testemunhou um evento ou situação pessoalmente, tanto através da visão quanto da audição.
Essa expressão é frequentemente utilizada no campo do direito, especialmente em casos que envolvem prova testemunhal, para indicar que a testemunha tem conhecimento direto dos fatos em questão, pois foi capaz de observar e ouvir o que estava acontecendo.
Por exemplo, em um julgamento, um advogado pode perguntar a uma testemunha se ela testemunhou o acusado cometendo um crime “de visu et auditu”, o que significa que a testemunha viu e ouviu diretamente o que aconteceu.
Em resumo, “de visu et auditu” é uma expressão utilizada para enfatizar que alguém testemunhou pessoalmente um evento ou situação, tanto através da visão quanto da audição, e é frequentemente utilizada no campo do direito para indicar que uma testemunha tem conhecimento direto dos fatos em questão.





