O Corpus Juris Civilis é uma compilação de leis romanas criada no século VI pelo imperador bizantino Justiniano I. O conjunto de leis foi criado com o objetivo de sistematizar e atualizar as leis civis romanas em vigor na época, e acabou se tornando uma referência fundamental para o desenvolvimento do direito civil na Europa.
O Corpus Juris Civilis é dividido em quatro partes principais: o Codex Justinianus, que é uma coletânea de leis imperiais; o Digesto ou Pandectas, que é uma compilação de opiniões de juristas romanos sobre as leis em vigor; as Institutas, que são um manual de ensino do direito romano; e as Novelas, que são leis criadas pelo próprio Justiniano.
O Corpus Juris Civilis teve uma grande influência na formação do direito moderno, especialmente no direito civil europeu, e suas leis e conceitos ainda são estudados e utilizados nos dias atuais. Por essa razão, o Corpus Juris Civilis é considerado uma obra fundamental na história do direito.





