A violência patrimonial contra a mulher é um tipo de violência doméstica que se caracteriza pela utilização do patrimônio ou dos recursos financeiros para controlar, restringir ou destruir a autonomia e a liberdade da mulher. Esse tipo de violência pode ocorrer de diversas formas, tais como:
- Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;
- Controlar ou restringir o acesso aos recursos financeiros;
- Proibir a mulher de tomar decisões financeiras ou de investimento;
- Destruir propositalmente objetos de valor pertencentes à mulher;
- Impedir a mulher de ter acesso aos bens compartilhados ou de manter a posse de seus bens pessoais após o término do relacionamento;
- Forçar a mulher a assinar documentos sem o seu consentimento ou conhecimento, como contratos de empréstimo ou venda de imóveis.
Esse tipo de violência é considerado uma violação dos direitos humanos e pode ter consequências graves para a saúde física e psicológica das mulheres, incluindo a perda da autoestima, a dependência econômica, a pobreza e a exclusão social.
A violência patrimonial contra a mulher é reconhecida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como uma forma de violência doméstica e familiar, sujeita a medidas de proteção e punições previstas na legislação brasileira.





