“Atentado à soberania” refere-se a qualquer ação que vise a violar, usurpar ou prejudicar a autoridade, a independência ou o poder legítimo do Estado sobre seu território, povo e instituições.
Essas ações podem ser realizadas por atores internos ou externos, e incluem:
- Invasões territoriais por forças armadas estrangeiras;
- Ataques a instituições do Estado, como o poder executivo, legislativo ou judiciário;
- Espionagem ou sabotagem de informações governamentais ou militares;
- Apoio a grupos separatistas ou terroristas que buscam fragmentar o Estado;
- Sanções econômicas ou diplomáticas que buscam enfraquecer a economia ou a capacidade do Estado de tomar decisões autônomas.
O atentado à soberania é considerado um crime grave, uma vez que ameaça a estabilidade e a segurança do Estado e da população. A defesa da soberania é um dever fundamental dos governos, que devem implementar medidas de segurança e diplomacia para prevenir essas ameaças e proteger o Estado e seus cidadãos.





