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Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração do imposto de renda a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
125 8
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Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.

Atenção:

A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2022, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Fonte: Receita Federal.

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