Compurgatio é um termo jurídico que se refere a um método antigo de prova utilizado em alguns sistemas jurídicos da Idade Média, em que o acusado deveria apresentar um determinado número de pessoas que o acompanhassem em juramento para comprovar sua inocência.
Esse método era utilizado principalmente em casos de crimes de honra e era comum em sociedades onde a justiça era feita pelos próprios membros da comunidade, sem a presença de juízes ou tribunais.
O acusado deveria apresentar um número específico de compurgadores (testemunhas), que geralmente variava de acordo com a gravidade do crime. Os compurgadores juravam sob juramento a inocência do acusado e, se o número mínimo de testemunhas fosse atingido, o acusado era considerado inocente.
No entanto, se o número de compurgadores fosse insuficiente ou se houvesse evidências contrárias, o acusado era considerado culpado e condenado. Esse método de prova foi amplamente criticado por permitir que acusados culpados se safassem e por incentivar a utilização de meios desonestos para conseguir compurgadores.
Atualmente, o compurgatio não é mais utilizado no sistema jurídico ocidental moderno, tendo sido substituído por outros métodos de prova, como depoimentos de testemunhas, provas documentais e perícia técnica.





