No Direito Empresarial, a clientela é um dos elementos fundamentais do chamado “fundo de comércio”, que é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que compõem o patrimônio de uma empresa. A clientela se refere ao conjunto de clientes que a empresa possui, ou seja, às pessoas que consomem seus produtos ou serviços.
A clientela é considerada um elemento importante do fundo de comércio, pois a fidelidade e a preferência dos clientes pela empresa podem representar um valor econômico significativo para a empresa. A clientela pode ser uma fonte de receita estável e recorrente, além de ser um indicativo da qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa.
No entanto, é importante destacar que a clientela não é um bem tangível e, portanto, não pode ser objeto de propriedade ou transferência como se fosse uma mercadoria física. Na prática, a clientela é um elemento intangível do patrimônio da empresa que é protegido pela legislação através das normas que regulam a concorrência desleal.
Assim, a clientela é um elemento relevante do Direito Empresarial, sendo considerada parte do fundo de comércio das empresas e um ativo importante para a sua sustentabilidade e sucesso.





