Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento previsto pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) que contém informações completas e claras sobre a franquia que está sendo oferecida pelo franqueador ao franqueado potencial. A COF tem como objetivo fornecer todas as informações necessárias para que o potencial franqueado possa avaliar de forma adequada a proposta de franquia e tomar uma decisão informada sobre o investimento na franquia.
A COF deve conter informações relevantes sobre a franquia, como o histórico da empresa, o perfil do franqueador, as condições para adquirir a franquia, os valores envolvidos, as taxas, royalties, estimativas de faturamento, prazos contratuais, além de outros detalhes importantes que possam influenciar na tomada de decisão do franqueado.
Além disso, a COF deve ser entregue ao potencial franqueado com uma antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa. Essa é uma medida de proteção ao franqueado, garantindo que ele tenha tempo suficiente para avaliar todas as informações e tomar uma decisão fundamentada.
Em resumo, a Circular de Oferta de Franquia é um documento obrigatório que contém informações completas e claras sobre a franquia oferecida pelo franqueador, com o objetivo de fornecer todas as informações necessárias para que o potencial franqueado possa avaliar adequadamente a proposta de franquia e tomar uma decisão informada.





