Causa possessionis é um termo jurídico que se refere à causa de posse, ou seja, aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a posse de um bem ou propriedade. É a exposição dos motivos pelos quais uma pessoa ou entidade detém a posse de determinado bem.
A causa possessionis é importante porque a posse pode ser objeto de disputa judicial. Em uma ação possessória, por exemplo, a causa possessionis é o conjunto de fatos que justificam a posse do autor da ação e que serão utilizados para provar o direito à posse perante o juiz.
A causa possessionis é composta pelos elementos que demonstram que o possuidor detém a posse do bem em questão, tais como documentos de propriedade, contratos de locação, testemunhas, entre outros. É importante que a causa possessionis seja fundamentada em fatos e provas concretas, para que o possuidor possa comprovar sua posse perante o juiz.
Em resumo, a causa possessionis é a exposição dos motivos pelos quais uma pessoa ou entidade detém a posse de determinado bem, e é utilizada para provar o direito à posse em ações judiciais.





