Causa petendi é um termo jurídico que se refere à causa de pedir, ou seja, aos fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido de uma ação judicial. É a exposição dos motivos pelos quais o autor da ação requer a tutela jurisdicional do Estado.
A causa petendi é uma das peças fundamentais da petição inicial, que é o documento por meio do qual se inicia uma ação judicial. Ela deve conter todos os elementos necessários para que o juiz possa entender a pretensão do autor e os fundamentos jurídicos que a sustentam. Dessa forma, é importante que a causa petendi seja clara, precisa e completa.
A causa petendi é composta pelos fatos que deram origem ao litígio e pela fundamentação jurídica que sustenta o pedido do autor. Essa fundamentação pode ser baseada em leis, jurisprudências, doutrinas, precedentes judiciais, entre outros.
Em resumo, a causa petendi é a exposição dos motivos que levaram o autor a buscar a tutela jurisdicional, devendo ser precisa e completa para que o juiz possa analisar o mérito da ação.





